Em 20.06, o ministro do STF Alexandre de Moraes decidiu pelo arquivamento do inquérito que investigava publicações contrárias ao Projeto de Lei nº 2.630/2020 (PL das Fake News) divulgadas pelas empresas Google e Telegram. A decisão do ministro acolheu a manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR), que solicitava o arquivamento do inquérito por não haver provas suficientes para justificar a abertura de um processo criminal. Para a PGR, a divulgação das ideias contrárias ao PL não é suficiente para configurar abolição violenta do Estado democrático de Direito e ressaltou que não houve uso de violência ou grave ameaça, nem impedimento ou restrição do exercício dos poderes constitucionais. O ministro Alexandre de Moraes afirma em sua decisão que o inquérito deve ser arquivado por ele ter sido solicitado pelo Ministério Público e por o caso não admitir ação privada subsidiária. A investigação havia sido instaurada pelo próprio ministro Alexandre de Moraes, após as plataformas enviarem mensagens a seus usuários contrárias à tramitação do PL das Fake News, que ainda está em andamento no Congresso.
Em 26.06, o ministro Alexandre de Moraes determinou a exclusão de novos perfis e canais do influenciador digital conhecido como Monark. A medida foi determinada no inquérito instaurado para apurar se o influenciador teria incorrido em crime de desobediência a decisão judicial. Em seu despacho, o ministro determinou que redes sociais como Instagram, Facebook, Telegram, TikTok, Discord e outras, bloqueassem as contas associadas ao Monark e fornecessem os dados cadastrais ao STF, sob pena de multa de R$100 mil por dia em caso de descumprimento. O ministro já havia determinado em junho de 2023 que diversas contas de titularidade do Monark fossem bloqueadas para interromper a propagação de discursos de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática após o influenciador propagar notícias falsas e incentivar atos como o ocorrido em 8 de janeiro. Segundo o ministro, a nova ordem de bloqueio é necessária porque autoridades policiais identificaram que algumas das destinatárias da ordem de 2023 não teriam cumprido a ordem judicial, sendo que algumas contas e perfis do Monark permaneciam disponíveis nas plataformas.
Em 21.06, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais apresentado por líder religioso, que alegava ter sido difamado por colunista de jornal. O caso teve início após a colunista publicar artigo crítico intitulado “Machonaria, um demônio que precisa ser exorcizado” no qual analisou as declarações do pastor no Facebook, em que alegava que a violência de gênero seria reflexo de comportamentos das próprias mulheres. Em acórdão, o colegiado reconheceu a importância da liberdade de imprensa e do direito de crítica para a construção de um Estado democrático e destacou que a crítica jornalística abordou tema de relevante interesse público e social, principalmente por confrontar comportamentos que podem banalizar a proteção dos direitos das mulheres e fomentar a misoginia. A decisão também destacou que as opiniões e críticas expressas no artigo não extrapolaram os limites da liberdade de expressão, pois não havia intenção de caluniar, injuriar ou difamar, e que, pelo contrário, o artigo se fundamentou em fatos e não distorceu a realidade, mantendo-se dentro dos parâmetros legais. O colegiado também afastou a alegação de que a coluna consistiria em ataque ao direito de personalidade por uso da imagem do autor, por considerar se tratar de figura pública, com relação à qual “espera-se maior sujeição a críticas severas ou intensas manifestadas (...), o que se coaduna com o conteúdo legítimo da liberdade de imprensa e com os direitos e garantias fundamentais que a estruturam”. A sentença de primeiro grau já havia julgado o caso no mesmo sentido ao concluir que “o próprio autor, por ser figura pública e ter diversos episódios em que manifesta seu posicionamento de forma pujante em assuntos tão delicados, atrai para si, na mesma proporção, manifestações críticas, que, apesar de vigorosas ou duras, não podem ser afastadas pelo Judiciário, pois encontram-se no tom democrático de contraposição de ideias, abarcado, portanto, pelo direito de imprensa e da livre manifestação do pensamento”.
Em 24.06, a deputada Dayany Bittencourt (União/CE) propôs o projeto de lei nº 2539/2024, que visa criar o “Programa Frequência Escolar Digital”. O programa consistiria na instalação de tecnologia de reconhecimento facial nos estabelecimentos públicos de ensino da educação básica. O “Programa Frequência Escolar Digital” também contaria com aplicativo digital para que alunos e suas famílias interajam com a escola, formação de profissionais da educação sobre a frequência digital e emissão de relatórios pelos estabelecimentos de ensino sobre ocorrências de frequência. O programa teria adesão voluntária pelos Estados e Municípios, seria implementado a partir da colaboração entre União, Estados e Municípios para o fornecimento de infraestrutura de energia e internet, e teria sua eficácia avaliada anualmente pelo Ministério da Educação. A justificativa do projeto argumenta que o programa trará eficiência para a gestão das escolas, diminuição de tempo com os processos burocráticos de registro de presença dos alunos, e melhoria da sensação de segurança dos alunos.
Em 25.06, o deputado Duda Ramos (MDB/RR) apresentou o projeto de lei nº 2564/2024, que veda a disponibilização e publicidade de jogos de azar online não autorizados. O projeto proíbe “a oferta e promoção de jogos de azar não autorizados pelas autoridades competentes” e obriga os “provedores de acesso à internet” e plataformas digitais a estabelecer medidas técnicas que impossibilitem o acesso a esses jogos, e a indisponibilizar perfis que os divulgam. Em sua justificativa, o deputado alega que atualmente há uma grande circulação e disseminação dos jogos de azar online, inclusive com a participação de influenciadores nas publicidades, o que geraria um apelo em seu público para jogar e o que poderia afetar os usuários negativamente.
Em 20.06, o deputado Amom Mandel (Cidadania/AM) apresentou o projeto de lei nº 2517/2024, que amplia as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e estabelece diretrizes para a proteção da privacidade em meio virtual. O projeto estabelece como diretrizes : a garantia de os dados pessoais serem utilizados com o consentimento expresso do titular e somente para as finalidades informadas; a necessidade de se adotar medidas técnicas e administrativas de segurança dos dados, além de políticas sobre coleta, armazenamento e outros usos das informações; e o reforço dos direitos de acesso, correção, exclusão e portabilidade. O projeto inclui no rol de atribuições da ANPD competências como:o monitoramento do cumprimento do disposto das diretrizes estabelecidas no PL e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a investigação de denúncias de violação de privacidade e uso indevido de dados pessoais, a aplicação de sanções administrativas, a propositura de atualizações e melhorias nas legislações de proteção de dados, e a elaboração e implementação de padrões técnicos de segurança para garantia da proteção dos dados virtualmente. Em sua justificativa, o deputado argumenta que as novas tecnologias exigem uma maior proteção do ambiente virtual e afirma que o projeto “contribuirá para a construção de um ambiente digital mais seguro, transparente e respeitoso dos direitos fundamentais dos indivíduos”.
Em 21.06, o Governo Federal publicou a Estratégia Nacional de Governo Digital (Decreto nº 12.069/2024), que estabelece diretrizes para maior eficácia e simplificação no acesso a serviços públicos por meio digital, e dá orientações para que estados e municípios também criem as suas próprias estratégias. A Estratégia Nacional abrange o período entre 2024 a 2027, e tem como objetivos gerais disponibilizar soluções que dialoguem com as necessidades e demandas da população, adaptar os processos da administração com inovação e uso adequado de tecnologias, e garantir maior transparência, acesso à informação e participação social. A Estratégia Nacional é fruto de uma um processo participativo iniciado em agosto de 2023, que contou com uma consulta pública e oficinas presenciais e remotas, com a participação de representantes de governos, instituições privadas, organizações da sociedade civil e empresas públicas de tecnologia.
Em 21.06, a Anatel publicou o Despacho Decisório nº 5.657/2024/ORCN/SOR, que determina a obrigação de as plataformas de comércio eletrônico implementarem procedimentos para certificar que os aparelhos de telefone celular disponibilizados para venda tenham a devida homologação. A agência determina como medidas a serem adotadas pela plataforma para o cumprimento dessa obrigação: a inclusão de campo para informação do número de código de homologação do aparelho para que o anúncio possa ser veiculado; a implementação de mecanismos que permitam a validação dos códigos junto à base de dados da Anatel; e o impedimento de cadastro e anúncio dos aparelhos que não estejam de acordo ou não tenham passado por essa validação, dentre outras. A Anatel estabeleceu um cronograma de adequação a essas novas exigências. Caso as empresas não se adequem em 15 dias, passarão a ser categorizadas como “não conformes”, e estarão sujeitas a multas. Não havendo a adequação após 25 dias da publicação do Despacho, as plataformas poderão ter seus domínios bloqueados.
Em 26.06, foram publicados no Diário Oficial da União os Decretos de 25 de junho de 2024, que alteram o quadro de membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). Os decretos dispõem sobre a dispensa de determinados representantes dos setores que compõem o conselho, a designação de novos membros e a recondução de outros a um novo período de mandato. O CNPD é um órgão previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) com caráter consultivo à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e que tem dentre suas atribuições auxiliar no desenvolvimento da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e elaborar relatórios sobre a sua aplicação, engajar em ações de conscientização da população sobre proteção de dados e privacidade, recomendar ações à ANPD, e promover estudos, debates e audiências públicas sobre a temática.
Em 24.06, Julian Assange, fundador do WikiLeaks, foi solto de prisão britânica após estabelecer um acordo com a justiça dos Estados Unidos. Em 2010, Assange foi responsável pela divulgação de documentos sigilosos do governo dos Estados Unidos, que continham diversas informações relacionadas às guerras no Iraque e no Afeganistão. A publicação resultou em sua prisão em 2019, o que gerou campanhas internacionais a favor da liberdade de expressão e denúncias de violações de direitos humanos. Após cinco anos de prisão, Assange aceitou, a partir de negociações com o Departamento de Estado, declarar-se culpado de acusações de conspiração e divulgação de informações confidenciais do exército estadunidense, o que lhe permitiu ser solto e voltar para seu país de origem.
Em 24.06, a Comissão Europeia anunciou que investigações preliminares indicaram que a empresa Apple está violando o regulamento de mercados digitais europeu (DMA). De acordo com o anúncio, as políticas da App Store estariam impedindo que os desenvolvedores de aplicativos direcionassem livremente os consumidores para canais alternativos de ofertas e conteúdo. Ao impedir que desenvolvedores informem ou se comuniquem sobre outras opções de preços dentro do aplicativo, e ao cobrar taxas por facilitar a aquisição inicial de um produto por um novo cliente, a App Store violaria diretamente as disposições do DMA. Esse regulamento exige que tais plataformas permitam que desenvolvedores informem, gratuitamente, os clientes sobre a possibilidade de outras ofertas de compras. Com este aviso, a Apple tem, a partir de agora, a possibilidade de apresentar defesa, e caso os achados preliminares da Comissão sejam confirmados, o órgão declarará que a empresa não está em conformidade com a legislação. A partir da declaração, a empresa terá 12 meses para se ajustar ao regulamento, sob pena de aplicação de multa no valor de 10% sobre seu faturamento global. A Comissão também informou que abriu uma nova investigação contra a Apple sobre o cumprimento de obrigações previstas no DMA. De acordo com o jornal The Guardian, esta é a terceira investigação aberta pela comissão contra a empresa desde que a lei entrou em vigor.
Em 26.06, de acordo com o jornal The New York Times, a Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou um processo que questionava a legitimidade do governo federal em realizar comunicações diretas com empresas de plataformas sociais para o combate à desinformação. A ação, Murthy v. Missouri, foi ajuizada por procuradores-gerais dos estados de Missouri e Lousiana, que acusaram funcionários de alto escalão do governo de trabalhar com companhias de redes sociais sob o pretexto de combater a desinformação. Segundo eles, essa parceria teria levado a censura de discursos sobre tópicos como eficácia das vacinas contra o vírus COVID-19 e alegações de fraude eleitoral. De acordo com a juíza Amy Barrett, relatora do caso e emissora do voto vencedor, os autores da ação não foram capazes de provar uma ligação concreta às condutas do governo federal e das plataformas sociais e os danos. Alegou, também, que seria impossível conduzir “uma análise das comunicações durante anos entre dezenas de autoridades federais, em diferentes órgãos, com diferentes plataformas de mídia social, sobre diferentes tópicos”. O juiz Samuel Alito, responsável pelo voto dissidente, discordou de Barrett argumentando que “durante meses, o governo pressionou o Facebook para suprimir a liberdade de expressão dos americanos”. Para ele, a Suprema Corte, ao não abordar essa “grave ameaça à Primeira Emenda”, se “recusa injustificadamente” a julgar um “dos mais importantes casos de liberdade de expressão a chegar a este tribunal em anos”.
Em 25.06, a Comissão Europeia anunciou a abertura de um procedimento formal acusando a Microsoft de vincular ilegalmente seu aplicativo Teams ao Pacote Office, prejudicando concorrentes como Slack e Zoom. As investigações preliminares da Comissão demonstraram que a empresa é dominante no mercado de aplicativos para uso profissional, posição ocupada, possivelmente, devido à vantagem na distribuição da ferramenta e às limitações de interoperabilidade com produtos concorrentes. Após a abertura das investigações em julho de 2023, a Microsoft introduziu mudanças na forma como distribui o Teams, oferecendo algumas opções de pacotes sem a ferramenta. No entanto, a Comissão considerou, preliminarmente, que essas mudanças são insuficientes para resolver suas preocupações, e que são necessárias mais alterações na conduta da empresa para restaurar a concorrência. De acordo com a Reuters, após a instauração do procedimento, Brad Smith, presidente da empresa, afirmou que os primeiros passos já foram dados, mas que, a partir dos comentários da Comissão, trabalhará "para encontrar soluções que abordem as preocupações remanescentes".
Em 25.06, a organização londrina NetBlocks, que faz monitoramentos sobre a segurança cibernética e a governança da internet, relatou uma grande interrupção de conectividade de internet no Quênia, que afetou, também, países vizinhos como Uganda e Burundi. De acordo com a instituição, a suspensão ocorreu em razão de uma repressão policial violenta a uma onda de manifestações contra um projeto de lei do governo que buscava aumentar o valor dos impostos. A autoridade de comunicação do Quênia informou, em comunicado oficial, que não possuía “intenção alguma de interromper o tráfego da internet ou interferir na qualidade da conectividade”, pois tais ações seriam “uma traição à constituição como um todo e à liberdade de expressão em particular”. A Safaricom, uma das maiores empresas de telecomunicações em atuação no país, também se pronunciou e afirmou que a interrupção se deu em razão de problemas com cabos submarinos. A NetBlocks, entretanto, anunciou que não detectou qualquer cabo submarino danificado. Durante os protestos, as redes sociais vêm sendo usadas no Quênia pelos manifestantes para divulgar suas preocupações sobre o alto custo de vida, impostos e corrupção.
Em 24.06, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados lançou publicação sobre biometria e reconhecimento facial, destacando o impacto dessas tecnologias em diversos setores, como educação e segurança pública. O texto aborda, ainda, os desafios e riscos relacionados à privacidade e à proteção de dados pessoais. Esse documento é o segundo volume de um grupo de textos técnicos chamado “Radar Tecnológico”. A série visa “realizar abordagens de tecnologias emergentes que vão impactar ou já estejam impactando o cenário nacional e internacional de proteção de dados pessoais”, principalmente considerando o contexto brasileiro. Para mais detalhes, consulte a publicação.